A Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Massaranduba informou aos empresários, prestadores de serviços, comerciantes e profissionais da contabilidade que, a partir do dia 3 de agosto de 2026, entra em vigor uma nova etapa da implementação da Reforma Tributária, conforme previsto na Emenda Constitucional nº 132/2023. A partir desta data, será obrigatório o preenchimento dos campos destinados ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) nos documentos fiscais eletrônicos, incluindo NF-e, NFS-e, NFC-e e CT-e. Nesta fase inicial, o preenchimento terá caráter exclusivamente informativo, ou seja, não haverá recolhimento financeiro do IBS e da CBS.
Os tributos atualmente vigentes, como o ISSQN, continuam sendo recolhidos normalmente. Outra mudança importante é que os sistemas emissores de notas fiscais deverão destacar a alíquota-teste de 1%, composta por 0,1% de IBS e 0,9% de CBS, conforme estabelecido pelas normas nacionais. A Secretaria Municipal alerta que empresas que não atualizarem seus sistemas emissores até o prazo poderão ter seus documentos fiscais rejeitados automaticamente pelos servidores de validação a partir de 3 de agosto em 2026, comprometendo a emissão de notas fiscais e o faturamento.
Diante disso, a Administração Municipal orienta todos os contribuintes a entrarem em contato com seus fornecedores de software e com seus contadores para verificar se os sistemas utilizados já estão adequados às novas exigências da Reforma Tributária. As Notas Técnicas, manuais de integração e demais orientações sobre a implementação do IBS e da CBS podem ser consultados: clique aqui. A Prefeitura de Massaranduba reforça a importância de que empresas e profissionais se preparem com antecedência, para garantir uma transição segura e evitar transtornos na emissão de documentos fiscais.



